Introdução
Abrir uma empresa vai muito além de obter um CNPJ. A constituição de um negócio envolve decisões que podem afetar diretamente a tributação, a operação, as obrigações fiscais, o relacionamento com clientes e fornecedores e a própria estrutura jurídica da empresa. Por isso, o ideal é que a abertura seja planejada antes do protocolo dos documentos.
De forma geral, a Redesim organiza a abertura em etapas que envolvem viabilidade, inscrição e registro, inscrições tributárias e licenciamento. A consulta de viabilidade verifica, entre outros pontos, se a atividade pretendida pode ser exercida no endereço escolhido e se o nome empresarial está disponível. Depois vêm o registro e a inscrição no CNPJ, seguidos das licenças aplicáveis. Fontes oficiais: Receita Federal e Portal Empresas & Negócios.
1. O que é necessário definir antes de abrir a empresa?
Antes de iniciar o processo, é importante definir o modelo empresarial e tributário de acordo com a realidade do negócio. Entre os principais pontos estão:
- Atividades que serão exercidas e respectivos códigos CNAE;
- Endereço onde a atividade será desenvolvida;
- Nome empresarial e, quando aplicável, nome fantasia;
- Natureza jurídica e composição societária;
- Capital social e participação dos sócios;
- Administrador(es) e poderes de administração;
- Regime tributário adequado ao perfil da empresa;
- Necessidade de inscrição estadual e/ou municipal;
- Licenças e autorizações exigidas pela atividade e pelo endereço;
- Estrutura contábil, fiscal, trabalhista e financeira necessária para o funcionamento.
2. Como funciona a abertura de uma empresa?
1. Consulta de viabilidade: Verifica a possibilidade de exercer a atividade no endereço escolhido e a disponibilidade do nome empresarial, quando aplicável.
2. Coleta e cadastro das informações: São informados os dados da empresa, sócios, atividades, endereço, natureza jurídica e demais informações necessárias ao processo.
3. Registro do ato constitutivo: O documento de constituição é levado ao órgão de registro competente, como Junta Comercial, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB, conforme o caso.
4. Inscrição no CNPJ: Após as etapas exigidas pelo sistema, é efetivada a inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
5. Inscrições tributárias: Conforme a atividade, podem ser necessárias inscrições perante a Secretaria de Fazenda estadual e/ou o Município.
6. Licenciamento: Dependendo da atividade e do local, podem existir exigências sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio, funcionamento e outras.
7. Enquadramento tributário e início da operação: A empresa deve estar corretamente enquadrada e preparada para cumprir suas obrigações antes de iniciar suas atividades.
3. Abertura de empresa em Minas Gerais
Em Minas Gerais, o processo de abertura de empresas envolve a integração com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e os demais órgãos participantes da Redesim. A JUCEMG orienta que a abertura passe pela consulta de viabilidade, coleta de dados/DBE, módulo integrador e registro digital, conforme o tipo jurídico. Na consulta de viabilidade, também é analisada a possibilidade de exercício da atividade no endereço perante o município. A própria JUCEMG informa que a consulta de viabilidade é gratuita e, para o serviço indicado, o prazo informado é de até dois dias úteis, ressalvadas as particularidades de cada processo.
Em Minas Gerais, portanto, a escolha do endereço não deve ser tratada como uma etapa meramente cadastral: ela pode determinar a viabilidade da atividade e as exigências de licenciamento. Por isso, é recomendável realizar a análise de viabilidade antes de assumir compromissos com aluguel, compra ou instalação do estabelecimento.
4. O que muda quando você tem um CNPJ?
O CNPJ formaliza a existência cadastral da pessoa jurídica, mas não significa, sozinho, que a empresa esteja livre de outras obrigações. A partir da constituição, a empresa passa a ter uma estrutura própria perante os órgãos públicos e, conforme sua atividade, pode assumir obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e regulatórias.
- A empresa passa a possuir cadastro próprio perante a Receita Federal;
- Pode precisar manter inscrições estadual e municipal;
- Passa a emitir documentos fiscais de acordo com sua atividade e regime;
- Precisa cumprir obrigações acessórias e manter seus registros em ordem;
- Deve recolher os tributos correspondentes ao seu enquadramento;
- Pode contratar empregados e assumir obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Deve observar licenças e autorizações exigidas para sua atividade;
- Precisa separar, na prática, as finanças da empresa das finanças pessoais dos sócios.
5. Ter CNPJ significa pagar imposto?
Ter CNPJ e estar sujeito à tributação são questões relacionadas, mas não idênticas. A empresa precisa ser enquadrada em um regime tributário e cumprir as obrigações correspondentes. A carga tributária dependerá, entre outros fatores, da atividade, faturamento, localização, regime escolhido, folha de pagamento, composição das receitas e regras específicas aplicáveis ao negócio.
Por isso, escolher o regime tributário somente pela alíquota inicial pode levar a uma decisão inadequada. O correto é projetar a operação e comparar os efeitos tributários e operacionais antes da abertura.
6. Principais regimes tributários
No celular, deslize a tabela para comparar todas as colunas.
| Regime | Características gerais | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Regime unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais. | A tributação varia conforme atividade, receita, anexos e demais regras do regime. |
| Lucro Presumido | A tributação de determinados tributos sobre a renda parte de uma margem de presunção definida em lei. | A análise deve considerar atividade, receita, margem e demais tributos incidentes. |
| Lucro Real | A apuração do IRPJ e da CSLL parte do lucro real, com os ajustes previstos na legislação. | Exige maior controle contábil e fiscal e pode ser obrigatório em determinadas situações. |
7. O contador participa de quais decisões?
O trabalho contábil começa antes do CNPJ. Uma abertura bem estruturada envolve avaliar a atividade, o CNAE, a natureza jurídica, o endereço, o regime tributário, as inscrições necessárias, as licenças e as obrigações que serão geradas após o início da operação, deve ser planejada com profissional contábil legalmente habilitado sempre que houver exigência de escrituração e responsabilidade técnica. O art. 1.182 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece que a escrituração ficará sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver profissional na localidade.
O Decreto-Lei nº 9.295/1946 disciplina a profissão contábil e atribui aos profissionais habilitados atividades técnicas de contabilidade e escrituração. Portanto, o contador não deve ser visto apenas como quem solicita o CNPJ: sua atuação ajuda a definir a estrutura tributária e operacional da empresa.
O objetivo não é apenas 'abrir a empresa', mas criar uma estrutura compatível com o negócio que será efetivamente desenvolvido. Uma atividade enquadrada de forma inadequada, um endereço incompatível ou uma escolha tributária feita sem projeção podem gerar retrabalho, custos e riscos de conformidade.
8. Checklist antes de abrir o CNPJ
- Definir claramente o que a empresa fará;
- Validar os CNAEs necessários;
- Verificar a viabilidade do endereço;
- Definir a natureza jurídica;
- Definir sócios, participações e administração;
- Definir o capital social;
- Comparar os regimes tributários aplicáveis;
- Verificar inscrições estaduais e municipais;
- Mapear licenças e autorizações;
- Definir como serão emitidas as notas fiscais;
- Estruturar conta bancária e controles financeiros;
- Organizar a rotina contábil e fiscal desde o primeiro dia.
Conclusão
Abrir um CNPJ é o início formal de uma empresa, não o fim do planejamento. A escolha correta da estrutura jurídica, das atividades, do endereço e do regime tributário pode influenciar a rotina e os custos do negócio por muitos anos.
Antes de protocolar a abertura, procure orientação contábil especializada para analisar o cenário completo da empresa. O planejamento realizado no início tende a reduzir alterações posteriores e ajuda o empresário a começar sua operação com maior organização e conformidade.
Fontes consultadas
- Receita Federal do Brasil. Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/solicitacao-de-atos-perante-o-cnpj-por-meio-da-internet/inscricao-de-primeiro-estabelecimento-matriz
- Portal Empresas & Negócios / REDESIM. Abrir CNPJ: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj
- Portal Empresas & Negócios / REDESIM. Inscrever: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ajuda/inscrever
- JUCEMG. Abrir uma Empresa: https://jucemg.mg.gov.br/servicos/14/ABRIR%2BUMA%2BEMPRESA
- JUCEMG. Consultar Viabilidade: https://jucemg.mg.gov.br/servicos/16/CONSULTAR%20VIABILIDADE
- JUCEMG. Documentação para Registro: https://jucemg.mg.gov.br/pagina/31/documentacao-para-registro
