Sair do MEI não significa necessariamente fechar o CNPJ e começar de novo. Em muitos casos, o caminho envolve comunicar o desenquadramento e adaptar cadastro, tributação e rotina contábil.
Quando a mudança pode ser necessária
- Faturamento acima do limite aplicável ao MEI;
- Entrada de sócio;
- Exercício de atividade não permitida;
- Abertura de filial;
- Necessidade de contratar além do permitido;
- Decisão voluntária de operar com outra estrutura.
O motivo muda a data do efeito
O desenquadramento pode ocorrer por opção ou por obrigação. A data em que ele passa a valer depende do motivo, do momento da comunicação e das regras vigentes. Por isso, não é seguro tratar todos os casos da mesma forma.
O que analisar antes
Projete faturamento, folha, atividade e margem. A saída do MEI cria novas obrigações, mas também permite uma estrutura empresarial mais compatível com o crescimento.
Passo a passo recomendado
- Identifique o motivo do desenquadramento;
- Confirme a data em que a mudança produzirá efeito;
- Simule o regime tributário e os novos custos;
- Atualize registros e inscrições necessários;
- Organize a contabilidade mensal desde o início da nova fase.
Consulte a regra vigente
O Governo Federal mantém orientações sobre crescimento e desenquadramento do MEI. A Fagon pode analisar como essas regras se aplicam ao seu CNPJ.
