Sair do MEI não significa necessariamente fechar o CNPJ e começar de novo. Em muitos casos, o caminho envolve comunicar o desenquadramento e adaptar cadastro, tributação e rotina contábil.

Quando a mudança pode ser necessária

  • Faturamento acima do limite aplicável ao MEI;
  • Entrada de sócio;
  • Exercício de atividade não permitida;
  • Abertura de filial;
  • Necessidade de contratar além do permitido;
  • Decisão voluntária de operar com outra estrutura.

O motivo muda a data do efeito

O desenquadramento pode ocorrer por opção ou por obrigação. A data em que ele passa a valer depende do motivo, do momento da comunicação e das regras vigentes. Por isso, não é seguro tratar todos os casos da mesma forma.

O que analisar antes

Projete faturamento, folha, atividade e margem. A saída do MEI cria novas obrigações, mas também permite uma estrutura empresarial mais compatível com o crescimento.

Passo a passo recomendado

  1. Identifique o motivo do desenquadramento;
  2. Confirme a data em que a mudança produzirá efeito;
  3. Simule o regime tributário e os novos custos;
  4. Atualize registros e inscrições necessários;
  5. Organize a contabilidade mensal desde o início da nova fase.

Consulte a regra vigente

O Governo Federal mantém orientações sobre crescimento e desenquadramento do MEI. A Fagon pode analisar como essas regras se aplicam ao seu CNPJ.