Até 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. A escolha produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não fizer essa opção permanece no modelo tradicional nesse período.
O que é o Simples Nacional híbrido?
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas criou uma escolha para a apuração dos novos tributos sobre o consumo. A empresa pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, fora da guia única.
O mercado passou a chamar a segunda alternativa de Simples Nacional híbrido. A expressão não é o nome oficial do regime: ela descreve uma empresa que continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente.
O novo calendário de setembro de 2026
O período reúne duas decisões diferentes, que não devem ser confundidas:
- Ingresso no Simples Nacional em 2027: destinado a empresas que não estão no regime e desejam solicitar a opção para o próximo ano.
- IBS e CBS fora do DAS: destinado às empresas do Simples. ou que estejam solicitando ingresso. que desejam apurar os novos tributos pelo regime regular.
Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova solicitação apenas para permanecer no regime. Se não escolherem o recolhimento regular de IBS e CBS, os dois tributos continuarão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Simples tradicional e híbrido: qual é a diferença?
Simples Nacional tradicional
É a sistemática padrão. IBS e CBS permanecem abrangidos pela guia única, junto dos demais tributos do regime. A operação tende a ser mais simples, mas a empresa não se apropria dos créditos de IBS e CBS de suas compras pelas regras do regime regular.
Simples Nacional híbrido
A empresa continua no Simples Nacional, mas retira IBS e CBS do recolhimento unificado. Os dois tributos passam a seguir a apuração regular de débitos e créditos, enquanto os demais permanecem no DAS.
| Aspecto | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| Situação no regime | Continua no Simples | Continua no Simples |
| IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Demais tributos do Simples | No DAS | No DAS |
| Crédito nas compras | Não se apropria pelas regras regulares | Pode se apropriar conforme as regras aplicáveis |
| Crédito para o cliente | Limitado ao valor permitido pela legislação | Relacionado ao destaque dos tributos na operação |
| Complexidade | Menor | Maior: exige controle de débitos e créditos |
| Manifestação | É o padrão | Exige opção formal |
| MEI | Segue regras próprias do SIMEI | Opção não disponível |
Quem deve avaliar essa opção?
A escolha não é boa ou ruim de forma abstrata. Ela depende de quem compra da empresa, dos custos da operação e da capacidade de cumprir uma apuração mais complexa.
Perfis que merecem simular o modelo híbrido
- Empresas com forte atuação B2B: o crédito aproveitado pelo cliente pode participar da negociação de preço.
- Negócios com insumos tributados relevantes: compras e serviços usados na operação podem gerar créditos, conforme as regras aplicáveis.
- Empresas que planejam investir: aquisições importantes podem alterar a comparação entre os modelos.
- Operações com margem apertada: diferenças de crédito e custo administrativo podem influenciar a competitividade.
Perfis que podem preferir o modelo tradicional
- Empresas voltadas ao consumidor final: a pessoa física não aproveita crédito tributário da compra.
- Serviços com poucos insumos tributados: negócios intensivos em mão de obra podem ter menos créditos para aproveitar.
- Empresas sem estrutura fiscal para a apuração regular: a decisão também aumenta controles, escrituração e rotinas operacionais.
Quais são os prazos?
| Etapa | Período | Efeitos |
|---|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 1º a 30/09/2026 | 1º/01 a 30/06/2027 |
| Cancelamento dessa opção | Até 30/11/2026 | Retorno ao recolhimento no DAS |
| Ingresso no Simples em 2027 | 1º a 30/09/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
| Nova janela para o regime regular | 1º a 31/03/2027 | 1º/07 a 31/12/2027 |
| Cancelamento da opção de março | Até 31/05/2027 | Permanência no DAS no 2º semestre |
A Receita Federal informa que o cancelamento realizado dentro da janela é irretratável. Também ressalva que o prazo final pode ser postergado em função da publicação da alíquota de referência da CBS. Por isso, confirme o calendário no Portal do Simples Nacional antes de formalizar qualquer decisão.
Empresas em início de atividade
Empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm tratamento específico. Nesses casos, a opção feita no momento da abertura pode produzir efeitos no período restante de 2026 e em 2027, conforme as condições divulgadas pela Receita Federal.
O que precisa entrar na simulação?
Duas empresas do mesmo anexo e com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes. Uma análise consistente deve considerar:
- a participação de clientes pessoa física e pessoa jurídica;
- o regime tributário dos principais clientes;
- o volume de compras que pode gerar crédito;
- a margem e a sensibilidade dos preços;
- investimentos previstos em máquinas, equipamentos e estrutura;
- o impacto no fluxo de caixa;
- o custo administrativo da apuração regular;
- contratos com preço fixo ou cláusulas de repasse tributário.
Além da conta tributária, é importante documentar premissas e acompanhar a regulamentação. As regras da Reforma Tributária continuam em evolução.
Decida com dados, não por comparação genérica
O Simples híbrido pode aumentar a competitividade de determinadas operações B2B, mas também traz controles e obrigações que precisam caber na rotina da empresa. A melhor escolha é a que combina números reais, perfil dos clientes, estrutura de custos e capacidade operacional.
Se a sua empresa vende para outras empresas, converse com um contador antes do encerramento do prazo e confirme se a análise desse cenário se aplica ao seu caso.
Fontes oficiais
- Receita Federal: prazo e escolha do modelo de recolhimento em 2027
- Receita Federal: atualização das regras do Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional
Aviso: conteúdo informativo, atualizado em 14 de setembro de 2026. Não substitui análise contábil ou jurídica do caso concreto. Confirme as normas e os procedimentos vigentes antes de tomar uma decisão.
